04 agosto 2010

LEI 9840, UMA VITÓRIA POPULAR

O QUE É A LEI 9840?

Essa lei foi criada no ano de 1999 com o objetivo de combater a compra de votos e o uso da máquina administrativa para fins eleitoreiros. O que lhe confere um caráter de singularidade em relação às outras é o fato de ter sido resultado da pressão popular; através de um abaixo assinado com mais de 1 milhão de assinaturas ela se tornou a primeira lei brasileira de iniciativa do povo.

O resultado foi muito positivo devido ao apoio intenso da CNBB, OAB e várias outras organizações e movimentos; o Congresso Nacional, não vendo outra saída, teve que ceder a pressão e promulgar a Lei 9840.

Os políticos que agirem com inconformidade à lei terão seus registros eleitorais ou, caso já tenham sido eleitos, diplomas eleitorais cassados. Além disso, terão de pagar multas: Compra de Votos – entre mil e 50 mil reais; Uso da máquina administrativa – entre cinco e 100 mil reais. Deixa expressa a ilegalidade das seguintes ações: Compra de votos (artigo 41-A) e uso eleitoral da máquina administrativa (parágrafo 5º do artigo 73)

Os/as candidatos/as que oferecerem dinheiro ou outra coisa, como promessas de cargos públicos, prestação de serviços de graça ou chinelos, roupas, dentaduras, cestas básicas, em troca de voto e os/as governantes que utilizarem-se da estrutura da administração pública, como carros, salas ou prédios públicos, publicidade, espaços em eventos oficiais e verba pública também para conseguir voto, serão afastados das suas campanhas ou impedidos de ocupar os cargos, caso sejam eleitos/as.

A Lei 11.300 de 2006 reforça o combate a corrupção eleitoral. Fica proibida, a partir de sua promulgação: Toda distribuição de brindes como camisetas, bonés, chaveiros e canetas; Oferta de showmícios; Boca de urna; Votos no atacado – uso de intermediários para transferências de votos para o candidato contratante.

Para denunciar individualmente você pode entrar em contato com o Ministério Público, Polícia Federal ou Juiz Eleitoral através de denúncia formal com provas. Também pode procurar um Comitê 9840 em sua cidade ou localidade apresentando provas como vídeos, gravações, fotos e documentos, assim o comitê local estabelece comunicação com a representação estadual que, por sua vez, envia a denúncia para a Procuradoria Estadual de Justiça ou para o TRE.

A Rede de Juventude tem olhos voltados para os direitos que esta lei disponibiliza aos cidadãos e toma a iniciativa de realizar o trabalho de divulgação da mesma em nossa região e de conscientização para o voto consciente, caso queira entrar em contato conosco contate-nos pelo e-mail: rededejuventude@yahoo.com.br.

O período eleitoral já começou, não troque seu voto por nenhum favor ou dinheiro. Fique atento, caso algum candidato lhe ofereça algo em troca de seu voto, você tem o direito e o dever como cidadã/o de denunciá-lo/a as autoridades competentes. Lembre-se: voto não tem preço, tem conseqüência.

*Texto adaptado da cartilha distribuída pelo Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral, mais informações acesse: www.mcce.org.br

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