05 agosto 2010

GRITO DOS/AS EXCLUÍDOS/AS 2010

Acontecerá no dia 7 de setembro em todo o Brasil o Grito dos/as Excluídos/as. (Tem em Sobral) Veja um pouco do que o site oficial diz a respeito:

O QUE É?

O Grito dos Excluídos é uma manifestação popular carregada de simbolismo, é um espaço de animação e profecia, sempre aberto e plural de pessoas, grupos, entidades, igrejas e movimentos sociais comprometidos com as causas dos excluídos.

O Grito dos Excluídos, como indica a própria expressão, constitui-se numa mobilização com três sentidos:

* Denunciar o modelo político e econômico que, ao mesmo tempo, concentra riqueza e renda e condena milhões de pessoas à exclusão social;
* Tornar público, nas ruas e praças, o rosto desfigurado dos grupos excluídos, vítimas do desemprego, da miséria e da fome;
* Propor caminhos alternativos ao modelo econômico neoliberal, de forma a desenvolver uma política de inclusão social, com a participação ampla de todos os cidadãos.

O Grito se define como um conjunto de manifestações realizadas no Dia da Pátria, 7 de setembro, tentando chamar à atenção da sociedade para as condições de crescente exclusão social na sociedade brasileira. Não é um movimento nem uma campanha, mas um espaço de participação livre e popular, em que os próprios excluídos, junto com os movimentos e entidades que os defendem, trazem à luz o protesto oculto nos esconderijos da sociedade e, ao mesmo tempo, o anseio por mudanças.

As atividades são as mais variadas: atos públicos, romarias, celebrações especiais, seminários e cursos de reflexão, blocos na rua, caminhadas, teatro, música, dança, feiras de economia solidária, acampamentos – e se estendem por todo o território nacional.
Para iniciarmos a apresentação, se faz necessário dizer o que é o Grito dos Excluídos

O Grito dos Excluídos é uma iniciativa que se compõe de uma série de eventos e mobilizações que se realizam ao redor da Semana da Pátria, ou seja, de 01 a 06 finalizando-se no dia 07 de setembro, ou um pouco antes, isso depende da realidade local. Não se trata exatamente de um movimento, uma campanha ou uma organização, mas de um espaço de convergência em que vários atores sociais que se juntam para protestar e propor caminhos novos. As principais manifestações ocorrem no Dia da Independência, pois seu eixo fundamental gira em torno da soberania nacional. O objetivo é transformar uma participação passiva, nas comemorações dessa data, em uma cidadania consciente e ativa por parte da população.

Contudo o Grito dos Excluídos não se limita nas ações do dia 07 de setembro. De ponta a ponta do país, podemos subdividir as atividades em um antes, um durante e um depois. Um antes, se nos atemos às reuniões da coordenação nacional, ao encontro dos articuladores, à preparação do material, à divulgação e organização e a uma série de eventos que se destinam à preparação dos agentes e lideranças; um durante quando as ruas e praças das principais cidades do Brasil, com destaque para o Santuário de Aparecida, em São Paulo, onde o Grito e Romaria dos Trabalhadores fazem uma grande parceria. Essas manifestações se enchem de manifestantes, de gritos e de utopia; um depois, no sentido de avaliar e garantir a continuidade das ações, numa espécie de fio condutor que une num único processo os Gritos realizados nesses rincões afora dede grande Brasil.

* Mais informações, acesse: http://www.gritodosexcluidos.org

04 agosto 2010

LEI 9840, UMA VITÓRIA POPULAR

O QUE É A LEI 9840?

Essa lei foi criada no ano de 1999 com o objetivo de combater a compra de votos e o uso da máquina administrativa para fins eleitoreiros. O que lhe confere um caráter de singularidade em relação às outras é o fato de ter sido resultado da pressão popular; através de um abaixo assinado com mais de 1 milhão de assinaturas ela se tornou a primeira lei brasileira de iniciativa do povo.

O resultado foi muito positivo devido ao apoio intenso da CNBB, OAB e várias outras organizações e movimentos; o Congresso Nacional, não vendo outra saída, teve que ceder a pressão e promulgar a Lei 9840.

Os políticos que agirem com inconformidade à lei terão seus registros eleitorais ou, caso já tenham sido eleitos, diplomas eleitorais cassados. Além disso, terão de pagar multas: Compra de Votos – entre mil e 50 mil reais; Uso da máquina administrativa – entre cinco e 100 mil reais. Deixa expressa a ilegalidade das seguintes ações: Compra de votos (artigo 41-A) e uso eleitoral da máquina administrativa (parágrafo 5º do artigo 73)

Os/as candidatos/as que oferecerem dinheiro ou outra coisa, como promessas de cargos públicos, prestação de serviços de graça ou chinelos, roupas, dentaduras, cestas básicas, em troca de voto e os/as governantes que utilizarem-se da estrutura da administração pública, como carros, salas ou prédios públicos, publicidade, espaços em eventos oficiais e verba pública também para conseguir voto, serão afastados das suas campanhas ou impedidos de ocupar os cargos, caso sejam eleitos/as.

A Lei 11.300 de 2006 reforça o combate a corrupção eleitoral. Fica proibida, a partir de sua promulgação: Toda distribuição de brindes como camisetas, bonés, chaveiros e canetas; Oferta de showmícios; Boca de urna; Votos no atacado – uso de intermediários para transferências de votos para o candidato contratante.

Para denunciar individualmente você pode entrar em contato com o Ministério Público, Polícia Federal ou Juiz Eleitoral através de denúncia formal com provas. Também pode procurar um Comitê 9840 em sua cidade ou localidade apresentando provas como vídeos, gravações, fotos e documentos, assim o comitê local estabelece comunicação com a representação estadual que, por sua vez, envia a denúncia para a Procuradoria Estadual de Justiça ou para o TRE.

A Rede de Juventude tem olhos voltados para os direitos que esta lei disponibiliza aos cidadãos e toma a iniciativa de realizar o trabalho de divulgação da mesma em nossa região e de conscientização para o voto consciente, caso queira entrar em contato conosco contate-nos pelo e-mail: rededejuventude@yahoo.com.br.

O período eleitoral já começou, não troque seu voto por nenhum favor ou dinheiro. Fique atento, caso algum candidato lhe ofereça algo em troca de seu voto, você tem o direito e o dever como cidadã/o de denunciá-lo/a as autoridades competentes. Lembre-se: voto não tem preço, tem conseqüência.

*Texto adaptado da cartilha distribuída pelo Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral, mais informações acesse: www.mcce.org.br